TJAL - 0753847-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Arieni Bigotto (OAB 38157/PR) Processo 0753847-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Determino também a revogação da liminar anteriormente deferida.
Ademais, se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
12/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 19:21
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 23:46
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 18:06
Despacho de Mero Expediente
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29/02/2024 20:18
Conclusos para despacho
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29/02/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 22:10
Expedição de Carta.
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15/12/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 13:07
Decisão Proferida
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14/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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