TJAL - 0700029-86.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CINTIA DA SILVA FERREIRA CALAÇA (OAB 18212/AL), ADV: CINTIA DA SILVA FERREIRA CALAÇA (OAB 18212/AL), ADV: MARIA EDUARDA MELO OLIVEIRA (OAB 16348/AL), ADV: MARIA EDUARDA MELO OLIVEIRA (OAB 16348/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) - Processo 0700029-86.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Marçal de Aranha Falcão FillhoB0 - B1Tássia de Oliveira CostaB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do certidão de fls. 162, abro vista dos autos ao advogado da parte demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias para ciência. -
21/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maria Eduarda Melo Oliveira (OAB 16348/AL), Cintia da Silva Ferreira Calaça (OAB 18212/AL) Processo 0700029-86.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Marçal de Aranha Falcão Fillho, Tássia de Oliveira Costa - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 147 a 158, intime-se a parte executada para, conforme determinado no item 03 do despacho de f. 144 dos autos, declarar anuência ou discordância com relação as cálculos apresentados. -
23/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maria Eduarda Melo Oliveira (OAB 16348/AL) Processo 0700029-86.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Marçal de Aranha Falcão Fillho, Tássia de Oliveira Costa - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Considerando o Ofício-Circular nº 52/2024/CG-GCGJ da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e o Ofício PROESDEC/MPE-AL nº 0427/2024/01PJ-Capit., que comunicam acerca do procedimento de habilitação de créditos no processo de recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA, LH LANCE HOTEIS LTDA e MM TURISMO & VIAGENS LTDA (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG): 01) intime-se a parte autora para que verifique se o seu crédito já consta na relação de credores da parte ré; 02) caso não conste na relação ou haja divergência quanto ao valor, intime-se a parte autora para juntar aos autos cálculo do débito, incidindo juros de mora e correção monetária somente até a data do pedido de recuperação judicial (29/08/2023), no prazo de 10 dias; 03) após, intime-se a parte ré sobre o cálculo realizado pela credora.
Se anuir, expeça-se certidão em favor da parte autora, para que proceda habilitação/impugnação.
Se a executada divergir, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial, e, após, expeça-se certidão para fins de habilitação do crédito/impugnação. 04) Cientifique-se a parte credora que, após a publicação do edital previsto no art. 52, §1º da Lei 11.101/05, terá prazo de 15 (quinze) dias para, de forma administrativa, divergir do valor ou da classificação do crédito na relação de credores ou habilitar seu crédito perante o administrador judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
11/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:19
Arquivado Provisoramente
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17/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 16:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2024 12:26
Expedição de Carta.
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12/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/01/2024 08:04
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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