TJAL - 0700521-32.2022.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), David Williams da Rocha Macedo (OAB 13034/AL), FABIANA MONIQUE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 19501/AL) Processo 0700521-32.2022.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natanyel Guilherme dos Santos Silva, Maria José dos Santos Silva - Réu: Banco Pan Sa - III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTES o pleito constante na inicial, para: a) Determinar a devolução integral do valor recebido pela parte autora, a ser realizado mediante depósito judicial em favor do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão do montante em obrigação de pagamento direto ao banco réu, com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir do recebimento, e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação; b) Declarar extintas as obrigações contratuais decorrentes do contrato de empréstimo de nº 366394443-1, firmado entre as partes, sem qualquer ônus adicional à parte autora, em razão da devolução integral do valor recebido; c) Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando que o banco mantenha suspensos os descontos no benefício da parte autora, em caráter definitivo; d) Determinar o levantamento da quantia depositada judicialmente em favor do banco réu, uma vez que o montante corresponde à devolução integral do valor recebido pela autora.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo, suspendo a exigibilidade de sua cobrança, nos termos do artigo 98, §3º, do Código Processual Civil, em razão do deferimento da justiça gratuita (fls. 30/32).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Matriz de Camaragibe, 28 de fevereiro de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
14/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/05/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 08:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 10:45:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
23/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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