TJAL - 0701972-90.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL) - Processo 0701972-90.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Max Einstein Correia dos SantosB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - SENTENÇA I - Relatório Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II - Fundamentação Da relação de consumo Está configurada relação de consumo entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Aplica-se, portanto, o CDC à presente demanda.
Do mérito A suspensão determinada no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 não se aplica ao caso, pois este não trata de dívida prescrita registrada em plataformas de proteção ao crédito, mas da inexigibilidade de débito impugnado pela parte autora. (a) Da inexigibilidade do débito Compete à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), e à parte ré o fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373, II, CPC).
O autor afirma não reconhecer a dívida, cabendo à requerida comprovar a origem e a legitimidade do débito.
Trata-se de pretensão de inexistência de vínculo, cuja prova negativa é de difícil produção ("prova diabólica").
A requerida não logrou êxito em comprovar a contratação, tampouco a existência de vínculo jurídico válido, mesmo figurando como cessionária do suposto crédito.
Assim, não demonstrada a regularidade da cessão e do débito correspondente, deve ser acolhido o pedido de declaração de inexigibilidade do débito.
Jurisprudência aplicável: Ausência de demonstração suficiente da celebração do contrato originário entre a autora e a cedente do crédito...
Declaração de inexigibilidade dos débitos e exclusão do apontamento...
Danos morais configurados.(TJSP, Ap.
Cível 1115774-52.2023.8.26.0100, Rel.
Lígia Araújo Bisogni, j. 10/06/2024) (b) Dos danos morais A responsabilidade civil requer: conduta (ação ou omissão), culpa, dano e nexo causal (arts. 186, 187 e 927 do CC).
Na seara consumerista, aplica-se a responsabilidade objetiva (art. 14, CDC).
Saliento que, de acordo com os documentos juntados aosautos, não se trata de negativação propriamente dita.
Na plataforma do Serasa, o termo "Contra atrasada em seu CPF" não se confunde com dívida negativada e, por si só, não configura abalo moral.
Ausente negativação, negativa de crédito ou exposição vexatória, não se reconhece dano moral indenizável.
III - Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Declarar a inexigibilidade dos débitos mencionados na inicial; Determinar a exclusão definitiva da cobrança extrajudicial correspondente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventuais embargos de declaração manifestamente protelatórios poderão ensejar aplicação de multa (art. 1.026, §2º, CPC).
Intimem-se.
Maceió,18 de junho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 09:47:48, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0701972-90.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Max Einstein Correia dos Santos - Réu: Oi S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 18 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
17/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0701972-90.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Max Einstein Correia dos Santos - Réu: Oi S/A - Tendo em vista o exposto (fls. 233) DEFIRO o requerimento da demandante devendo ser designada nova Audiência de forma presencial.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2023 21:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711634-44.2025.8.02.0001
Estado do Rio Grande do Sul
Joao Carlos Angeli
Advogado: Flavia Faermann
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 09:36
Processo nº 0701750-88.2024.8.02.0077
Residencial Jardim das Orquideas
Alan Barros da Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 02:04
Processo nº 0701974-60.2023.8.02.0077
Max Einstein Correia dos Santos
Bcp Claro SA
Advogado: Joel Helder da Silva Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2023 21:44
Processo nº 0710910-40.2025.8.02.0001
Gomez e Cerqueira Comercio de Alimentos
Francisco Lucas Diogenes Alves - Gerente...
Advogado: Sergio Papini de Mendonca Uchoa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 16:16
Processo nº 0700531-88.2023.8.02.0040
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2023 09:55