TJAL - 0710910-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 21:05
Juntada de Mandado
-
08/06/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Papini de Mendonça Uchôa Filho (OAB 14187B/AL) Processo 0710910-40.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gomez e Cerqueira Comércio de Alimentos - Pelas razões expostas, concedo a segurança, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de suspender a inscrição estadual da impetrante como forma de exigir o pagamento de débitos de ICMS, constantes na notificação fls. 500/502 destes autos, sob pena de multa e responsabilização.
Condeno a parte impetrada a ressarcir as custas adiantadas pela parte impetrante às fls. 28/31.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
P.R.I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Papini de Mendonça Uchôa Filho (OAB 14187B/AL) Processo 0710910-40.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gomez e Cerqueira Comércio de Alimentos - Pelas razões expostas, concedo a medida liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de suspender a inscrição estadual da Impetrante como forma de exigir o pagamento de débitos de ICMS, constantes na notificação fls. 500/502 destes autos, sob pena de multa e responsabilização.
Diante da proximidade do prazo concedido pela administração (15/03/2025), fls. 495, atribuo a presente decisão força de mandado.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se -
12/03/2025 23:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 23:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 22:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:05
Decisão Proferida
-
06/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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