TJAL - 0700247-17.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:46
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fagner Targino Barbosa (OAB 15690/AL) Processo 0700247-17.2025.8.02.0006 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Amalia da Silva Neta - Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fagner Targino Barbosa (OAB 15690/AL) Processo 0700247-17.2025.8.02.0006 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Amalia da Silva Neta - Autos n° 0700247-17.2025.8.02.0006 Ação: Mandado de Segurança Cível Impetrante: Maria Amalia da Silva Neta Impetrado: Maycon Douglas Pereira Gomes DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
A Secretaria para que altere a classe processual para "Reconhecimento e Dissolução de União Estável".
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 07 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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