TJAL - 0703496-14.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0703496-14.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Hc Lubrificantes S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do da evolução da carta de fls. 55, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 05 dias. - 
                                            
04/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0703496-14.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hc Lubrificantes S/A - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Hc Lubrificantes S/A em face de Nw de Lima Moto Peças.
Há nos autos regular o pagamento das custas.
Decido.
Preenchidos os requisitos ao regular andar da execução, defiro a inicial.
Cite-se o executado por mandado para pagar a dívida em 3 dias (CPC, art. 829), facultando-lhe embargar a execução, independentemente de garantia, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos desse mandado (CPC, art. 915 c/c 231, I).
Faça-se constar nesse mandado ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não se pague o débito no prazo de 3 dias, conforme art. 829, § 1º do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não localizado o executado, mas existentes bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (CPC, art. 830).
Havendo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citará por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Arapiraca , 11 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito - 
                                            
11/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:16
Decisão Proferida
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08/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0703496-14.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hc Lubrificantes S/A - DESPACHO Intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a qualidade do título executivo ou para adequar o procedimento a sua pretensão, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 07 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito - 
                                            
07/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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