TJAL - 0708903-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708903-12.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Claudete Carlos da Silva, Jorge de Souza Bento, Maria Cicera Lisboa, Maria do Carmo Gomes dos Reis, Marta Maria Pinto de Brito - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:53
Recurso Especial repetitivo
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23/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708903-12.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Claudete Carlos da Silva, Jorge de Souza Bento, Maria Cicera Lisboa, Maria do Carmo Gomes dos Reis, Marta Maria Pinto de Brito - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls.201/227 , dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 186/195. -
10/04/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:57
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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09/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708903-12.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Claudete Carlos da Silva, Jorge de Souza Bento, Maria Cicera Lisboa, Maria do Carmo Gomes dos Reis, Marta Maria Pinto de Brito - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 18:13
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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12/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 20:05
Decisão Proferida
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23/11/2024 20:18
Conclusos para despacho
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23/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:34
Expedição de Carta.
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11/06/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 17:46
Decisão Proferida
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26/05/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
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03/03/2024 17:14
Retificação de Classe Processual
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28/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:59
Decisão Proferida
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26/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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