TJAL - 0700919-98.2024.8.02.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:58
Homologada a Transação
-
26/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Thayná Aureliano da Silva Calheiros (OAB 19867/AL), Cláudio Henrick Alves Gomes (OAB 21223/AL) Processo 0700919-98.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aquiles Kauê da Silva Feliciano, Elton Marcos de Araujo Feliciano - Considerando que, até então, não houve a intimação da operadora de saúde ré para cumprimento do despacho de fl. 57, determino a imediata expedição do mandado de intimação, com a devida urgência que o caso demanda.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Thayná Aureliano da Silva Calheiros (OAB 19867/AL), Cláudio Henrick Alves Gomes (OAB 21223/AL) Processo 0700919-98.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aquiles Kauê da Silva Feliciano, Elton Marcos de Araujo Feliciano - Em atenção ao pedido de reconsideração de fls. 53/55, verifica-se que a parte autora informa que a cirurgia objeto da tutela de urgência ainda não foi realizada.
Desse modo, chamo feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 50, mantendo tão somente o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a operadora de saúde demandada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial - Liminar".
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Thayná Aureliano da Silva Calheiros (OAB 19867/AL), Cláudio Henrick Alves Gomes (OAB 21223/AL) Processo 0700919-98.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aquiles Kauê da Silva Feliciano, Elton Marcos de Araujo Feliciano - Diante da manifestação de fl. 44, depreende-se que, por ora, está superada a demanda antecipatória, tendo em vista a autorização/liberação para a realização do procedimento cirúrgico.
Recebo, portanto a emenda à inicial de fls. 32/34 e docs.
Diante da documentação coligida aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, assim como intime-se a parte autora na figura do seu advogado para comparecimento ao referido ato processual, ficando as partes advertidas de que a ausência injustificada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa.
Cumpra-se. -
03/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 08:03
Decisão Proferida
-
11/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 19:07
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
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07/11/2024 09:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/11/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:22
Decisão Proferida
-
19/10/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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