TJAL - 0739924-06.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0739924-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Elidiane Lopes VianaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 21/10/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/05/2025 17:45
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 17:45
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:45
Recebimento no CEJUSC
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26/05/2025 17:45
Remessa para o CEJUSC
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26/05/2025 17:45
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:45
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739924-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elidiane Lopes Viana - Diante da documentação coligida aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, assim como intime-se a parte autora na figura do seu advogado para comparecimento ao referido ato processual, ficando as partes advertidas de que a ausência injustificada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa.
Cumpra-se. -
03/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 07:26
Decisão Proferida
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02/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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