TJAL - 0700017-87.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:33
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 18:33
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 15:27:27, 2ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 18:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) Processo 0700017-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundo de Arrendamento Residencial (far) - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 03/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/04/2025 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:48
Expedição de Carta.
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10/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/03/2025 17:42
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 17:42
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2025 17:42
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2025 17:42
Remessa para o CEJUSC
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12/03/2025 17:42
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2025 17:42
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) Processo 0700017-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundo de Arrendamento Residencial (far) - Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, assim como intime-se a parte autora na figura do seu advogado para comparecimento ao referido ato processual, ficando as partes advertidas de que a ausência injustificada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa.
Cumpra-se. -
03/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:46
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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