TJAL - 0756753-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Altino Borges Neto (OAB 20384/AL) Processo 0756753-62.2024.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: João Vittor Lima, Camilla Salgueiro Vieira Moura - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a parte ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:52
Decisão Proferida
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02/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Altino Borges Neto (OAB 20384/AL) Processo 0756753-62.2024.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: João Vittor Lima, Camilla Salgueiro Vieira Moura - Considerando que em petição de fls. 69/70 a parte autora informa que o imóvel objeto da ação encontra-se desocupado, intimem-se os autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a razão do requerimento de apreciação do pedido liminar, uma vez que a inexistência de ocupantes resulta na extinção do feito por perda de objeto, devendo a parte autora ingressar no imóvel de sua propriedade de forma extrajudicial. -
18/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Altino Borges Neto (OAB 20384/AL) Processo 0756753-62.2024.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: João Vittor Lima, Camilla Salgueiro Vieira Moura - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/03/2025 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 12:15
Decisão Proferida
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06/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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