TJAL - 0700154-59.2025.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL), ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Gustavo João da SilvaB0 - Após, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pelo parquet.
Oficie-se o Instituto de Criminalística de Alagoas, a fim de que remeta, no prazo de 5 (cinco) dias, o laudo de exame pericial das substâncias encontradas.
Após, abra-se vista para apresentação das alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com o Ministério Público e, após, a defesa.
Finalmente, com a juntada das alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:51
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gustavo João da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 14 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intime o Ministério Público e o advogado de defesa, Dr.
José Arnaldo Cordeiro dos Santos, OAB nº12.798.
Intime o réu Gustavo João da Silva.
O réu não arrolou rol de testemunhas.
Intime as testemunhas arroladas pelo MP: PM Israel Carlos dos Santos e Jully Rossana Oliveira Barbosa. -
14/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - DESPACHO Em atenção à necessidade de readequação de pauta desta Unidade Judicial, torna-se preciso a redesignação da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 5/08/2025, para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h.
As demais disposições da decisão de p. 120-121 permanecem inalteradas, por essa razão, cumpra-se imediatamente.
Arapiraca(AL), 28 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 08:27
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
26/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Gustavo João da Silva, imputando-lhe as condutas típicas descritas no art. 33, caput da Lei n,° 11.343/ 2006 (tráfico de drogas).
Notificado, ofertou Defesa Prévia, por meio de Defensor, às páginas 118-119, oportunidade na qual apenas informou que conduzirá as testemunhas a serem ouvidas em Juízo, independente de prévia indicação e intimação.
Por isso, a denúncia ofertada concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do denunciado; apresenta o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do ato criminoso e apresenta rol de testemunhas.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o tipo penal descrito na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, bem como artigo 55 da Lei de Drogas.
Assim sendo, recebo a denúncia em todos os seus termos, dando Gustavo João da Silva como incurso no delito tipificado art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Designo audiência instrutória para o dia 5 de agosto de 2025, às 10h, nos termos do artigo 56 da Lei de Drogas, para a qual serão intimadas as partes, bem como as testemunhas apontadas pela Acusação.
Faculto à Defesa conduzir as testemunhas cuja oitiva pretenda, independente de prévia indicação, com fito de garantir a ampla defesa.
Requisite-se ao Instituto de Criminalística para que junte aos autos os laudos periciais referentes às substâncias apreendidas.
Requisite-se a Folha de Antecedentes Criminais do réu ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Por fim, faça a denúncia constar como primeira página do processo e altere a classe processual.
Arapiraca, 30 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
01/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 13:36
Decisão Proferida
-
30/04/2025 13:12
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
30/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - DECISÃO Notifique-se o acusado (Gustavo João da Silva) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa preliminar, salientando que nesta peça poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, tudo conforme determina o art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação ou tendo o acusado informado não possuir condições para contratar advogado destinado a patrocinar sua defesa, NOMEIO, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara Criminal para patrociná-lo, devendo ser aberto vista dos autos ao Defensor para apresentar a referida peça processual, no prazo legal.
Com apresentação da Defesa Prévia, venha-me o feito concluso para decisão.
Expeçam-se ofícios ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial para que juntem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, laudo pericial das substâncias apreendidas.
Arapiraca, 23 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
23/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:45
Decisão Proferida
-
22/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Gustavo João da Silva - Autos n°: 0700154-59.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Gustavo João da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público sobre o Inquérito Policial de págs. 64 e seguintes.
Arapiraca, 28 de março de 2025 Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda Analista Judiciário -
28/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:32
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/03/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700154-59.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gustavo João da Silva - DESPACHO O Juízo Plantonista encaminhou o presente auto de prisão em flagrante, lavrado em desfavor de Gustavo João da Silva, ocorrido em 02/03/2025, pelo suposto cometimento da infração penal prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Observo que, às págs. 38-39, houve a homologação da prisão em flagrante e concessão da liberdade provisória do acusado.
Destarte, diante da regularidade do feito, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial que deverá ser instaurado pela autoridade policial, nos termos do art. 51 da Lei de Drogas (90 dias).
Cientifique-se o Advogado constituído e o membro do Ministério Público.
Emita certidão sobre os antecedentes do(s) autuado(s) via SAJ, bem como de seus registros no CIBJEC.
Com o transcurso do prazo suso consignado (art. 51, da Lei n. 11.343/2006), sem remeter os autos à conclusão, cobre-se a remessa do IP junto à autoridade policial responsável.
Arapiraca(AL), 10 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
10/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/03/2025 13:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/03/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
03/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 11:18
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/03/2025 11:18:33, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
03/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
03/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:48
Expedição de Documentos
-
03/03/2025 08:26
Conclusos
-
03/03/2025 04:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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