TJAL - 0700882-51.2016.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:54
Juntada de Informações
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MABYLLA LORIATO FERREIRA (OAB 8347A/AL) - Processo 0700882-51.2016.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1José Willames de OliveiraB0 - INFORMAÇÕES Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações requisitadas referentes ao Habeas Corpus Criminal n. 0809223-39.2025.8.02.0000, em que consta como paciente José Willames de Oliveira, réu condenado nestes autos pelo Egrégio Conselho de Sentença, na data de 5 de agosto de 2025, em razão da prática de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima José Getúlio Floriano.
Excelência, sem delongas, verifico que a defesa encontra-se irresignada com o fato deste Juízo não ter realizado a detração da pena no período corresponde em que o réu permaneceu utilizando tornozeleira eletrônica (o que se observa que se deu 2016 a entre 2023, um período menor do que os 8 anos informados pela defesa - conforme se observa da decisão de p. 221-222 que determinou a revogação de tal medida cautelar).
Nesse ponto, denoto que não me oponho ao reconhecimento do consignado no Informativo n. 758 do STJ, a fim de considerar o tempo em que o réu permaneceu com monitoramento eletrônico para fins de detração de pena, apesar de haver entendimento contrário do STF, desautorizando tal medida.
Não havendo, pois, constrangimento ilegal adotado por este Juízo, a fim de macular a Sentença condenatória de p. 431-434.
Desta forma, prestadas as informações que julgamos oportunas, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protesto de distinto apreço e elevada consideração, colocando-nos desde logo, à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente, Arapiraca, 21 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 20:38
Decisão Proferida
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20/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MABYLLA LORIATO FERREIRA (OAB 8347A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700882-51.2016.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1José Willames de OliveiraB0 - DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela defesa de José Willames de Oliveira, à p. 474.
Recebo-o com efeito suspensivo, pois tempestivo, nos termos do art. 597 do CPP.
Outrossim, determino a juntada das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, em dobro, considerando a prerrogativa da Defensoria Pública.
Após, em 8 (oito) dias, vistas ao Parquet, para Contrarrazões de Apelação.
Por fim, nos termos do art. 601, CPP, findos os prazos para razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por outro lado, quanto ao pedido da Defensoria Pública, às p. 475-476, determino que a Secretaria Judicial oficie ao Centro de Monitoração Eletrônica do Preso, para que informe se o acusado José Willames passou algum tempo utilizando tornozeleira eletrônica cumprindo prisão domiciliar, em caso positivo, deverá encaminhar relatório circunstanciado a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 05:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700882-51.2016.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1José Willames de OliveiraB0 - Encerrada a instrução plenária e após os debates orais, o Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou o réu José Willames de Oliveira pela prática do crime de homicídio qualificado, votando positivamente para a materialidade e autoria, bem como para a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. -
06/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:31
Sessão do Tribunal do Juri situacao_da_audiencia em/para 05/08/2025 13:31:37 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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05/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700882-51.2016.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1José Williames de OliveiraB0 - DECISÃO Trata-se de pedido de dispensa da função de jurado, formulado por Leandro Eraldo dos Santos.
Nos termos do art. 436 do Código de Processo Penal - CPP, o serviço do júri é obrigatório, sendo convocados ao seu atendimento os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Neste sentido, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, §1° do CPP), sendo a recusa injustificada ao serviço do júri sancionada com multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (art. 436, §2° do CPP).
Neste contexto, somente será aceita escusa ao serviço como jurado, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443, CPP).
Também estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (art. 437, X, do CPP).
No caso, o peticionante alega trabalhar na área de segurança pública, como guarda municipal, situação essa comprovada no documento de p. 409-414.
Desse modo, por restar demonstrado que o peticionante se encontra impossibilitado de servir como júri, entendo justas as razões para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o DEFIRO.
No mais, cumpram-se os atos necessários para a realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri, a ser realizada em 5 de agosto de 2025.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, 21 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
21/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:40
Decisão Proferida
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18/07/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:57
Juntada de Mandado
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17/07/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 09:55
Expedição de Edital.
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10/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700882-51.2016.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: José Williames de Oliveira - DESPACHO Inicialmente, conforme exposto reiteradamente em decisões pretéritas, determino que a Secretaria Judicial, cumpra integralmente a decisão de p. 318-320, realizando a comunicação à OAB.
Outrossim, em atenção à necessidade de readequação de pauta desta Unidade Judicial, torna-se preciso a redesignação da Sessão Plenária do Tribunal do Júri anteriormente designada para o dia 13/08/2025, para o dia 5 de agosto de 2025, às 9h.
As demais disposições da decisão de p. 368-369 permanecem inalteradas, inclusive mantenho o sorteio dos jurados para o dia 3 de julho de 2025, por essa razão, cumpra-se imediatamente.
Arapiraca(AL), 28 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 08:51
Sessão do Tribunal do Juri Realizada em/para 05/08/2025 09:00:00 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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26/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Susana de Araújo Soares (OAB 10616/AL), Eduarda Ferreira dos Santos (OAB 15515/AL) Processo 0700882-51.2016.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: José Williames de Oliveira - DESPACHO Descadastre a Advogada: Susana de Araújo Soares (OAB/AL n. 10616) da defesa de José Williames de Oliveira, uma vez que este se encontra representado pela Defensoria Pública.
No mais, aguarde-se a realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 13 de agosto de 2025.
Arapiraca(AL), 24 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
24/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Susana de Araújo Soares (OAB 10616/AL), Eduarda Ferreira dos Santos (OAB 15515/AL) Processo 0700882-51.2016.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: José Williames de Oliveira - RELATÓRIO Em cumprimento ao art. 423, II do CPP, passo a relatar o feito.
O membro do Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de José Williames de Oliveira, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado por ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível/dificultou a defesa da vítima, narrando a conduta delitiva nos seguintes termos: [...] No dia 14 de abril de 2013, a vítima José Getúlio Floriano encontrava-se próximo a um bar na Rua São José, no bairro Planalto, em Arapiraca/AL.
Segundo os depoimentos de Maria Roseli Barbosa da Silva (fls. 18/19), Manoel dos Santos (fls. 21/22), Maria José Silva Santos (fls. 23/24) e Maria Jéssica Limeira (fls. 26/27), José Getúlio estava sentado próximo ao denunciado José Willian de Oliveira quando este, subitamente, entrou no bar, que também é sua residência, retornou com uma arma de fogo em punho e, sem qualquer chance de defesa para a vítima, atirou contra a mesma, atingindo-a na região temporal direita.
Após a vítima cair, e não satisfeito, o indiciado José Willian de Oliveira, mesmo com gritos de misericórdia de seu genitor, efetuou outro disparo, atingindo a região carotidiana esquerda.
Ato contínuo, o denunciado arrastou o corpo da vítima por alguns metros até a pista mais próxima, fugindo em seguida.
O fato foi presenciado por diversas pessoas, que corroboraram as circunstâncias, inclusive a crueldade perpetrada pelo agente delituoso ao arrastar o cadáver por certa distância.
Durante as investigações, José Artur de Oliveira, genitor do indiciado José Willian, esclareceu (fls. 17 do Inquérito Policial nº 07/2013): [...] QUE a vítima estava sentada em um banco na frente do bar e JOSÉ WILLIAN também estava sentado, quando de repente, o declarante ouviu um disparo e VIU JOSÉ GETÚLIO CAÍDO AO CHÃO E JOSÉ WILLIAN COM UMA ARMA DE FOGO NAS MÃOS; QUEo declarante ainda gritou: NÃO FAÇA ISSO NÃO MEU FILHO, mas JOSÉ WILLIAN EFETUOU OUTROS DISPAROS NAS COSTAS DE JOSÉ GETÚLIO; QUE JOSÉ WILLIAN ainda arrastou o corpo da vítima para o meio da rua; QUE JOSÉ WILLIAN empreendeu fuga [...] Dentre outras pessoas, a autoridade policial ouviu Maria Elba Teixeira (fls. 28), que narrou os fatos com os mesmos detalhes.
Ressalte-se que todos os depoimentos e declarações foram corroborados durante a investigação policial.
Assim é que José Willian de Oliveira, com animus necandi e sem possibilitar qualquer chance de defesa à vítima, desferiu um tiro na região temporal direita e outro na região carotidiana esquerda de José Getúlio Floriano.
Após a barbárie, o denunciado arrastou o cadáver por vários metros, o que evidencia o caráter hediondo de sua conduta. [...] Preclusa a sentença de pronúncia, encerrou-se a primeira fase do rito instituído pelo Tribunal do Júri (sumário de culpa) e se inicia a segunda fase do procedimento, incumbindo ao Conselho de Sentença, formado pelo Jurados, o julgamento do mérito da persecução penal.
Em sendo assim, designo o dia 13 de agosto de 2025, às 8h30, no Auditório do Tribunal do Júri da Sede da Comarca de Arapiraca, para o julgamento de José Williames de Oliveira.
O sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão far-se-á no dia 3 de julho de 2025, às 09h30min, na Sala de Audiência desta Vara, devendo ser intimados para o ato o Ministério público, a OAB e a Defensoria Pública, na forma do art. 432 do CPP.
Após o sorteio, expeça-se edital de convocação dos jurados que deverão servir na sessão periódica designada.
Intimem-se os jurados, o denunciado, Defensoria Pública, o Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas pelas partes (p. 361 e p. 366).
Demais providências legais e administrativas que se fizerem necessárias, inclusive expedição de ofício para a Presidência do Tribunal de Justiça, requerendo o fornecimento de alimentação (almoço e lanche) para os participantes da sessão solene.
Expeça-se ofício à Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas, a fim de que seja disponibilizado agentes policiais para a segurança da Sessão Plenária do Tribunal do Júri.
Arapiraca, 10 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
10/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:28
Decisão Proferida
-
06/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 12:45
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/10/2024 21:18
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 08:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/01/2024 10:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 10:30:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
23/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:30
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 01:55
Juntada de Mandado
-
03/11/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 12:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 09:30:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
24/10/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2023 22:33
Processo Reativado
-
29/04/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 08:28
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/01/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/01/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2018 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/01/2018 11:59
Suspensão Condicional do Processo
-
28/11/2017 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 07:40
Expedição de Edital.
-
04/05/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 13:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 12:59
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
-
02/05/2017 12:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2017 09:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2017 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2017 09:02
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2017 09:02
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2016 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2016 09:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 08:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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