TJAL - 0804259-08.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 12:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
20/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 09:45
Vista / Intimação à PGJ
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804259-08.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Maria Fernanda Quintella Brandão Villela e outro - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO FALIMENTAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APROVAÇÃO DE PLANO ALTERNATIVO DE LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU APENAS A RESERVA DO MONTANTE EQUIVALENTE A R$ 10.758.558,00 REFERENTE AO CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERTENCENTE AOS AGRAVANTES, SEM DETERMINAR O PAGAMENTO IMEDIATO E A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
DURANTE O TRÂMITE RECURSAL, FOI REALIZADA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES QUE APROVOU, POR MAIORIA ABSOLUTA (95,65% DOS CRÉDITOS PRESENTES), UM PLANO ALTERNATIVO DE LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. 4.
O REFERIDO PLANO ESTABELECEU DESÁGIOS DIFERENCIADOS PARA CADA CLASSE DE CREDORES E A FORMA DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DOS ATIVOS DA MASSA FALIDA. 5.
OS PRÓPRIOS AGRAVANTES INFORMARAM NOS AUTOS QUE A MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A JÁ EFETUOU O PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO, NA FORMA PREVISTA NO NOVO PLANO DE PAGAMENTO. 6.
A EVENTUAL REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NÃO TERIA QUALQUER EFEITO PRÁTICO, POIS A QUESTÃO CENTRAL JÁ FOI DECIDIDA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E O PAGAMENTO JÁ FOI REALIZADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "HÁ PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO, NO CURSO DO PROCESSO, OCORRE FATO NOVO QUE ESVAZIA A UTILIDADE DO JULGAMENTO, NOTADAMENTE QUANDO A PRÓPRIA PARTE INFORMA QUE JÁ RECEBEU O CRÉDITO DEVIDO." 8.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; REGIMENTO INTERNO DO TJAL, ART. 62.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG - AC: 10000191635630002 MG; TJ-DF 20.***.***/2587-33 DF; TRF-4 - AGV: 50117677320154040000; TJAL - PROCESSO: 0716926-93.2014.8.02.0001; TJAL - PROCESSO: 0802254-13.2022.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL) - Maria Fernanda Quintella Brandão Villela (OAB: 2679B/AL) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
02/04/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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02/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 13:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/04/2025 13:29
Prejudicado o recurso
-
02/04/2025 09:00
Processo Julgado
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21/03/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 13:04
Incluído em pauta para 07/03/2025 13:04:19 local.
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07/03/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804259-08.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Maria Fernanda Quintella Brandão Villela - Agravante: Darlan Brandão Almeida - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL) - Maria Fernanda Quintella Brandão Villela (OAB: 2679B/AL) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
06/03/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:30
Ciente
-
08/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 09:49
Reativação/Em Andamento
-
11/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:15
Retificado o movimento
-
07/08/2024 11:21
Retificado o movimento
-
22/07/2024 11:29
Retificado o movimento
-
04/07/2024 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:06
Suspenso
-
03/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 07:26
Ciente
-
13/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:22
Ciente
-
03/05/2024 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:24
Ciente
-
29/01/2024 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:20
Retificado o movimento
-
04/09/2023 11:31
Ciente
-
04/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:19
Incidente Cadastrado
-
10/08/2023 15:19
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:32
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
09/08/2023 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/08/2023 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2023 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
19/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2023 17:40
Vista / Intimação à PGJ
-
12/06/2023 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2023 18:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2023.
-
09/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2023 11:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/03/2023 11:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/02/2023 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2022 08:24
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
29/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:12
Ciente
-
25/11/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2022 07:21
Ciente
-
22/08/2022 18:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 18:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2022 09:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
26/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2022 09:59
Distribuído por dependência
-
21/06/2022 13:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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