TJAL - 0806014-96.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:33
Expedição de
-
12/03/2025 00:00
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806014-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Gabriela Freitas de Almeida Oliveira - Agravada: Fundação Educacional Jayme de Altavila - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Considerando a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente em petição à fl. 123, cumpre sua pronta homologação, por ser ato unilateral e de efeito imediato, bem como que não depende da anuência da parte recorrida, nos termos da jurisprudência superior: PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATO DE CARÁTER IRRETRATÁVEL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia. 2. É irretratável a desistência do recurso formulado pela parte recorrente (AgInt no AREsp n. 763.346/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018).3.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.415.236/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) 2.
Desta forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso requerida à fl. 33, extinguindo o feito recursal sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC/15. 3.
Publique-se e intimem-se ambas as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 4.
Após a publicação, oficie-se imediatamente o juízo de origem. 5.
Após o decurso do prazo, não havendo irresignação das partes e cumpridas todas as determinações contidas no presente julgamento, arquive-se o feito.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ana Camila Nunes Sarmento (OAB: 13345/AL) -
10/03/2025 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/03/2025 12:09
Homologada a Desistência do Recurso
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09/10/2024 16:45
Ratificada a Decisão Monocrática
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09/10/2024 15:20
Ratificada a Decisão Monocrática
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05/08/2024 08:02
Conclusos
-
05/08/2024 07:54
Expedição de
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05/08/2024 07:19
Atribuição de competência
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02/08/2024 09:22
Despacho
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08/07/2024 12:05
Conclusos
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08/07/2024 12:04
Expedição de
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08/07/2024 11:49
Juntada de Documento
-
08/07/2024 11:49
Juntada de Petição de
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05/07/2024 14:46
Expedição de
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05/07/2024 09:35
Publicado
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04/07/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 11:17
Conclusos
-
02/07/2024 11:17
Expedição de
-
02/07/2024 11:17
Redistribuído por
-
02/07/2024 11:17
Redistribuído por
-
21/06/2024 10:17
Remetidos os Autos
-
21/06/2024 10:16
Expedição de
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21/06/2024 09:39
Publicado
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21/06/2024 09:15
Expedição de
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20/06/2024 13:20
Impedimento
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19/06/2024 09:37
Conclusos
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19/06/2024 09:37
Expedição de
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19/06/2024 09:37
Distribuído por
-
18/06/2024 22:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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