TJAL - 0709025-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0709025-25.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 69), no prazo de 05 (cinco) dias, lançando requerimentos que entenda de utilidade para a jurisdição, sob pena de extinção do feito.
Atente-se ao requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 447, do referido Provimento.
Art. 447.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arestos, despejos, imissão, reintegração de pose, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 447, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
12/03/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 18:04
Decisão Proferida
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19/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 19:05
Decisão Proferida
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26/02/2024 19:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 19:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 19:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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