TJAL - 0701639-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 10:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 10:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Eduardo Barros Correia (OAB 3875/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701639-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valder Nelson Victor de Moraes Bello - Réu: Bradesco Saúde - Diante dos argumentos acima esposados, DEFIRO, inaudita altera pars, a concessão da tutela de urgência requestada, a fim de determinar à parte ré autorize o tratamento indicado pelo médico especialista cardiologista Edvaldo Xavier, no laudo médico de fl.23, assim como os materiais necessários para sua realização - descrição na exordial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da determinação.
 
 Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no que dispõe o art. 98, caput, do CPC/2015.
 
 Intime-se com urgência e através de Oficial de Justiça.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
 
 Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , 18 de setembro de 2024.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            18/03/2025 09:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 11:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 11:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Eduardo Barros Correia (OAB 3875/AL) Processo 0701639-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valder Nelson Victor de Moraes Bello - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            12/03/2025 11:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2025 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 20:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/09/2024 16:36 Juntada de Mandado 
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                                            21/09/2024 16:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2024 15:40 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            19/09/2024 15:39 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2024 15:32 Expedição de Mandado. 
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                                            18/09/2024 18:57 Decisão Proferida 
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                                            18/09/2024 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 16:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/09/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 12:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2024 08:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2024 18:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 12:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2024 11:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2024 07:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/01/2024 18:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/01/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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