TJAL - 0802291-35.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0802291-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jeamersson de Oliveira dos Anjos - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
 
 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jeamersson de Oliveira dos Anjos em face da decisão (fls.62/64 da origem) proferida pelo Juízo da1ªVaraCíveldaCapital, nos autos da ação da ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.
 
 Foi proferido despacho (fl. 22) determinando que a parte recorrente juntasse aos autos elementos capazes de corroborar a afirmação de hipossuficiência financeira.
 
 Manifestação do agravante (fl. 25) requerendo a dilação de prazo para demonstrar sua hipossuficiência financeira.
 
 No que diz respeito à dilação dos prazos processuais, o art. 139, VI, do Código de Processo Civil dispõe in verbis: Art. 139.
 
 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Nesse sentido, tratando-se de pedido formulado de maneira temporânea, entendo como pertinente a dilação do prazo inicialmente conferido no despacho de fl. 22 para possibilitar a juntada de documentos pelo agravante, os quais sirvam para melhor avaliação da capacidade econômica da parte interessada na benesse legal prevista no art. 98 do Código de Processo Civil.
 
 Portanto, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo agravante para conferir o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte interessada possa juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira.
 
 Maceió, (data da assinatura digital) Des.
 
 Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
 
 Alcides Gusmão da Silva - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL)
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                                            19/03/2025 16:22 Juntada de Petição de 
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                                            12/03/2025 08:17 Expedição de 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0802291-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jeamersson de Oliveira dos Anjos - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL)
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                                            11/03/2025 00:00 Publicado 
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                                            10/03/2025 15:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 15:21 Conclusos 
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                                            25/02/2025 15:21 Expedição de 
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                                            25/02/2025 15:21 Distribuído por 
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                                            25/02/2025 15:16 Registro Processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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