TJAL - 0700172-60.2022.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 10:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2025 10:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2025 10:25 Transitado em Julgado 
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                                            24/04/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 12:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Manoel Messias Soares da Silva (OAB 17434/AL) Processo 0700172-60.2022.8.02.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Pedro Henrique Gomes dos Santos Silva - SENTENÇA Trata-se de Alvará Judicial ajuizada por PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificados nos autos.
 
 No curso do processo, foi determinado a intimação da parte autora, para se manifestar e requerer o que entendesse de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 No entanto, devidamente intimado, quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 63.
 
 Ainda, fora determinado, novamente, intimação pessoal (fl. 67), sem êxito, haja vista que o autor não fora encontrado no endereço indicado, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 71.
 
 Mais uma vez, foi intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto, completo e atualizado, bem como informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa (fl. 73).
 
 Porém, devidamente intimado, conforme certidão de fl. 75, quedou-se inerte, sem atender a determinação deste Juízo e sem nada requerer, conforme certidão de fl. 76.
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 Eis o relatório.
 
 Passo a Decidir.
 
 Pois bem.
 
 O processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, citando HÉLIO TORNAGHI, explica que "a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
 
 Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação".
 
 Desse modo, se presume, segundo o autor, que quando as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um ano ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 dias.
 
 Nesse particular, estabelece o art. 485, inciso III, do CPC o seguinte: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando : [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando os autos, denota-se que o processo encontra-se abandonado há mais de 30 (trinta) dias por culpa exclusiva da parte autora, não tendo a mesma, oportunamente, manifestado interesse no prosseguimento do feito, providenciando o cumprimento da diligência que lhe cabia, apesar de intimada, pessoalmente, consoante certidões de fls. 73 e 76.
 
 Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
 
 Murici,11 de março de 2025.
 
 Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
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                                            11/03/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 11:24 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            11/03/2025 08:41 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 13:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/02/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2025 08:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/02/2025 16:51 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2024 06:03 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 14:12 Juntada de Mandado 
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                                            04/09/2024 14:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2024 13:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2024 07:01 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2024 21:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2024 20:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/12/2023 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2023 12:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/11/2023 21:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/11/2023 12:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/09/2023 15:56 Visto em Autoinspeção 
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                                            09/05/2023 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2023 08:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2023 09:23 Expedição de Ofício. 
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                                            07/03/2023 10:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2023 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2023 09:28 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/08/2022 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2022 09:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2022 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2022 10:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/07/2022 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2022 13:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/06/2022 14:35 Juntada de Mandado 
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                                            21/06/2022 14:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2022 10:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/06/2022 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2022 10:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/06/2022 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2022 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2022 22:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/06/2022 10:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/06/2022 09:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/06/2022 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2022 10:56 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/04/2022 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2022 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2022 12:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/03/2022 13:05 Juntada de Mandado 
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                                            23/03/2022 13:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2022 12:56 Juntada de Mandado 
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                                            23/03/2022 12:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2022 08:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2022 09:50 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2022 09:39 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2022 10:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/02/2022 17:45 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2022 16:45 Decisão Proferida 
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                                            23/02/2022 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2022 11:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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