TJAL - 0700174-30.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL) - Processo 0700174-30.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Lourenço de Mesquita NetoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandada interpôs recurso inominado, conforme fls. 182/194.
Dessa forma, intime-se a parte demandante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, passado o prazo, remeta-se os autos à turma recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700174-30.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Lourenço de Mesquita NetoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: A) Conceder a tutela de urgência requerida, para que a ré proceda à retirada do nome do demandante dos órgãos de proteção ao crédito relativo ao débito objeto desta lide, no valor de R$ 172,40 (cento e setenta e dois reais e quarenta centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais); B) Declarar a inexistência dos débitos objeto desta lide; C) Condenar a demandada a pagar ao demandante, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo tal valor ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos em primeiro grau, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 07 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB 5729/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700174-30.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Lourenço de Mesquita Neto - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/06/2025 Hora 10:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
15/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
13/05/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 09:06:57, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB 5729/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700174-30.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Lourenço de Mesquita Neto - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a ré requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já marcada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinam que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fl. 41, mantendo a audiência presencial designada para o dia 07/05/2025 às 8h45.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 23 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB 5729/AL) Processo 0700174-30.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Lourenço de Mesquita Neto - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 07/05/2025 Hora 08:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
07/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/04/2025 11:54
Decisão Proferida
-
07/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB 5729/AL) Processo 0700174-30.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Lourenço de Mesquita Neto - DECISÃO Intime-se o demandante, pela derradeira vez, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), sob pena de arquivamento do feito sem julgamento do mérito, subscrever o documento de fls. 17, reproduzido novamente sem subscrição às fls. 28, caracterizando, destarte, serem os mesmos, apócrifos.
Por fim, considerando o que a parte requerente aduz na petição de fls. 26, resta evidente e claro, que o documento de fls. 16, não se encontra subscrito pelo autor, somente vindo aos autos subscrito consoante se vê às fls. 27, em imagem transformada em pdf, após a decisão interlocutória de fls. 22/23.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos na caixa de feitos para decisão inicial.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito em Substituição -
17/03/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:20
Decisão Proferida
-
13/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB 5729/AL) Processo 0700174-30.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Lourenço de Mesquita Neto - DECISÃO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), trazer aos autos instrumento de procuração de fls. 16, com a sua subscrição (arts. 104 e 105 do CPC) do autor, a fim de que possa autorizar o advogado ali qualificado, atuar em juízo, sob pena de impossibilidade de análise da petição inicial, causando o indeferimento da ação sem julgamento do mérito (Paradigmas do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 29.236-SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 30.567-SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 37.804-RS; AgRg/Ag n. 32.220-RS; REsps n. 2.126-RJ e 4.651-SP (DJ 13.08.1990 e 05.11.1990, respectivamente, e, Súmula 115).
Também, da mesma forma e prazo acima estabelecido, deve o autor subscrever o documento de fls. 17.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos na caixa de feitos de processos para ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:33
Decisão Proferida
-
12/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802533-91.2025.8.02.0000
Jose Claudio Ambrozio da Silva
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 10:20
Processo nº 0700143-41.2025.8.02.0033
Luiz Goncalves da Silva
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 11:25
Processo nº 0749785-16.2024.8.02.0001
Wilma Claudia Costa da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 06:00
Processo nº 0802517-40.2025.8.02.0000
Kandango Transportes e Turismo LTDA (Cat...
Maria Teresa da Silva
Advogado: Ademar Rufino da Silva Sobrinho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 13:20
Processo nº 0802491-42.2025.8.02.0000
Sociedade Educacional e Cultural Sergipe...
Caio Cesar Gusmao Costa Coutinho
Advogado: Fabiana Diniz Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 09:41