TJAL - 0708693-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Documento
-
23/04/2025 12:26
Expedição de Documentos
-
11/04/2025 13:28
Outras Decisões
-
07/04/2025 08:44
Conclusos
-
04/04/2025 19:36
Expedição de Documentos
-
04/04/2025 19:31
Juntada de Petição
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Documento
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Documento
-
26/03/2025 10:57
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Salustiano Lima (OAB 20091/AL) Processo 0708693-24.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Jose Lessa dos Santos - Trata-se de Ação de Curatela requerida por Maria José Lessa dos Santos, em favor de Noelia Oliveira Lessa, em face de Neusa Lessa Vasconcelos e outros, todos já qualificados na exordial, devidamente representados, onde requer a concessão da curatela provisória.
Aduz que a interditanda, possui 92 anos de idade,e foi diagnosticado(a) como portador(a) de Demência de Alzheimer (CID ID F00), conforme consta atestado médico em anexo.
Aduz que a interditanda possui sete filhos, sendo dois falecidos, restando cinco filhas, as quais foram informadas pela requerente que ingressaria com a curatela da mãe, porém estas não concordaram.
Requer a autora, citação das irmãs, para se manifestarem.
De fato a medida pleiteada se faz necessária, uma vez que o interditada é portadora das patologias codificadas acima, sendo incapaz de realizar por si só os atos da vida civil, bem como encontra-se acamada e possui idade avançada.
Entretanto as demais filhas não concordam com a medida pleiteada.
Assim, abro vistas ao MP, com urgência.
Determino a secretaria que seja designada audiência preliminar, para entrevista da(o) interditanda(o).
Determino ainda que seja intimada a parte autora da audiência, para informar o contato das requeridas, para serem intimadas.
Cumpra-se. -
25/03/2025 09:48
Autos entregues em carga
-
25/03/2025 09:48
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:47
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:14
Conclusos
-
13/03/2025 13:56
Juntada de Documento
-
13/03/2025 10:53
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Salustiano Lima (OAB 20091/AL) Processo 0708693-24.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Jose Lessa dos Santos - Em análise à exordial, verifica-se que a parte autora não juntou guia de recolhimento de custas, documento indispensável para a propositura da ação, independente do deferimento da justiça gratuita.
Sendo assim, com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: I.
Juntar guia de recolhimento de custas.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:57
Conclusos
-
21/02/2025 13:10
Redistribuído em razão
-
21/02/2025 13:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2025 12:25
Remetidos os Autos da Distribuição
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21/02/2025 12:09
Publicado
-
20/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:32
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:10
Conclusos
-
20/02/2025 15:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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