TJAL - 0733945-68.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:36
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC), Wilson Michael Jensen (OAB 17967A/AL) Processo 0733945-68.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Parque Mar de Portugal - Réu: José Cassio Tenório da Costa - Assim, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante da aplicação do princípio da causalidade, condeno a demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Por oportuno, defiro o pedido de desbloqueio de valores constritos através de bloqueio eletrônico via Sisbajud (fls. 132/137).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito.
Maceió,07 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/03/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 17:03
Decisão Proferida
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02/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 20:17
Conclusos para despacho
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17/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 14:35
Expedição de Carta.
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05/06/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:03
Decisão Proferida
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29/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:57
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2022 16:57
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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15/08/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 18:30
Execução de Sentença Iniciada
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29/03/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:53
Transitado em Julgado
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11/01/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2022 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 21:12
Homologada a Transação
-
29/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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