TJAL - 0700547-37.2022.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0700547-37.2022.8.02.0053 (apensado ao processo 0701976-68.2024.8.02.0053) - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários LtdaB0 - Autos n° 0700547-37.2022.8.02.0053 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Promessa de Compra e Venda Autor: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda Réu: Nubia Cicera Cosmo Brabo dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/10/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4-Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 22 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/08/2025 13:53
Expedição de Carta.
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22/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2025 10:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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20/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:18
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 09:18
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2025 09:18
Recebimento no CEJUSC
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20/08/2025 09:18
Remessa para o CEJUSC
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20/08/2025 09:18
Processo Transferido entre Varas
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18/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:44
Reativação de Processo Suspenso
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13/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0700547-37.2022.8.02.0053 (apensado ao processo 0701976-68.2024.8.02.0053) - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários LtdaB0 - Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente buscando a reapreciação do pedido de fl. 461, sob o argumento de que a triangulação processual foi perfectibilizada tendo em vista que a executada já manejou embargos a execução.
Pois bem.
Inicialmente, em relação à citação da executada, analisando os autos, verifico que a carta de citação de fl. 455 foi recebida no dia 10/09/2024, por pessoa estranha ao processo (fl. 456).
Apesar de não haver confirmação de citação da executada, conforme fundamentado na decisão anterior, certo é que a parte executada, no dia 24/09/2024, ou seja, após o recebimento da carta de citação acima, opôs embargos à execução, autos n. 0701976-68.2024.8.02.0053, demonstrando a inequívoca ciência quanto à existência da presente execução.
Sendo assim, DEFIRO o requerimento de fl. 466, a fim de considerar válida a citação de fl. 456.
No mais, consultando os autos de n. 0701976-68.2024.8.02.0053, apenso ao presente feito, constato que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento dos atos executivos em busca de satisfação do débito em questão.
Não obstante, considerando a manifestação de fl. 461, determino, antes de qualquer providência, a remessa dos autos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos - CEJUSC/AL para realização de audiência de conciliação, a ser brevemente designada.
A audiência será realizada de forma virtual, viabilizando-se a participação presencial ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos - CEJUSC/AL, em caso de impossibilidade de comparecimento de forma virtual.
Publique-se.
Intime-se o exequente, por seu advogado, e a parte executada, por meio de carta, no endereço Condomínio Reserva Bella Vista, Lote/nº 12, Quadra F, Antares, CEP 57048-066. -
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:19
Decisão Proferida
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29/06/2025 19:51
Apensado ao processo
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12/05/2025 23:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0700547-37.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Trata-se de requerimento de designação de audiência de conciliação formulado pelo exequente sob o argumento de ser o meio mais rápido de satisfazer o direito, já que a executada foi devidamente citada, mas não se habilitou nos autos.
Pois bem.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Acitaçãodepessoa físicapelocorreiose dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020).
Analisando os autos, verifico que, diferente do que alega o exequente, a executada não foi devidamente citada, sobretudo porque a carta de citação foi recebida por pessoa estranha ao processo, conforme fl. 456.
Sendo assim, indefiro o requerimento de fl. 461.
Intime-se o exequente, através de seu advogado, para informar o endereço atualizado da executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:39
Decisão Proferida
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08/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0700547-37.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 10:43
Expedição de Carta.
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16/07/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2024 09:13
Decisão Proferida
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26/06/2024 20:28
Conclusos para despacho
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26/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:54
Expedição de Carta precatória.
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28/12/2022 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2022 08:55
Expedição de Carta.
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22/09/2022 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 00:15
Decisão Proferida
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13/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2022 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:22
Decisão Proferida
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30/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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