TJAL - 0710038-25.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0710038-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria da Conceição da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0710038-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria da Conceição da Silva - I.
Haja vista o objeto da demanda ser líquido e certo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha do valor pretendido das licenças-prêmios não gozadas.
II.
Após a juntada, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse..
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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