TJAL - 0710309-34.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0710309-34.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licenças - AUTOR: B1Jaeliton Alegre SilvaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:57
Reativação de Processo Baixado
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13/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:30
Evolução da Classe Processual
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12/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:25
Execução de Sentença Iniciada
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17/07/2025 10:31
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0710309-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaeliton Alegre Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:30
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0710309-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaeliton Alegre Silva - I.
Tendo em vista o requerimento da parte autora para manutenção do AL Previdência no polo passivo da lide, mantenho o ente federativo como réu, deixando para decidir acerca da sua legitimidade na sentença.
II.
Citem-se e intimem-se os réus, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0710309-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaeliton Alegre Silva - DESPACHO Trata-se de ação indenizatória referente às licenças especiais não gozadas em face do AL Previdência e do Estado de Alagoas.
Analisando a petição inicial e a documentação juntada aos autos, entendo que a autarquia estadual não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que a controvérsia não versa sobre verbas previdenciária.
Caso a parte autora entenda que o AL Previdência deva permanecer no litisconsórcio passivo, deverá apresentar os devidos esclarecimentos.
Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, excluindo o AL Previdência do polo passivo da demanda ou, caso entenda o contrário, esclareça os motivos para sua manutenção, providenciando, nos termos do art. 321 do CPC, a devida emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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