TJAL - 0711296-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO ANJEIRAS (OAB 5241/AL), ADV: FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO (OAB 13069/AL) - Processo 0711296-07.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Gabriela Maíssa Gomes SilvaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados: 1) DEFIRO a avaliação judicial do imóvel localizado na Rua João Bartolomeu de Novaes, nº 64, Petrópolis, Maceió/AL, tendo em vista que restou comprovada sua titularidade (fls. 93/96).
DETERMINO que a avaliação seja realizada por oficial de justiça, que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. 2) INDEFIRO, por ora, a expedição de alvará para venda do veículo Renault/Sandero, ano 2014, placa ORK8554, tendo em vista que não restou comprovada nos autos a titularidade do referido bem como sendo do espólio.
DETERMINO que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a propriedade do referido bem através da juntada do CRLV atualizado, ou por meio de consulta extraída do sítio eletrônico do DETRAN/AL, que aponte as características do veículo em debate e sua titularidade em nome do de cujus. 3) DEFIRO a liberação de R$ 1.135,78 do saldo bancário da Caixa Econômica Federal (Ag. 2391, Conta 000583583172-9) para quitação da dívida sem seguro prestamista.
DETERMINO, ainda, que o restante do saldo, bem como eventuais outros valores que o falecido possuía nas instituições bancárias, sejam transferidos para conta judicial em nome do espólio, devendo a inventariante prestar contas nos autos.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:33
Decisão Proferida
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03/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilka Maria Arquimínio de Carvalho Anjeiras (OAB 5241/AL), Fabiano Albuquerque Rosendo (OAB 13069/AL) Processo 0711296-07.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Gabriela Maíssa Gomes Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando petição de fls. 130/132 ficam os demais herdeiros intimados, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito. -
12/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilka Maria Arquimínio de Carvalho Anjeiras (OAB 5241/AL), Fabiano Albuquerque Rosendo (OAB 13069/AL) Processo 0711296-07.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Gabriela Maíssa Gomes Silva - ACOLHO o requerimento da representante ministerial de fls. 125/126 e DETERMINO a intimação da inventariante, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Parquet.
Após, intimem-se os demais herdeiros e o Ministério Público, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:31
Decisão Proferida
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 16:22
Decisão Proferida
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21/03/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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