TJAL - 0710338-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0710338-21.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Carlos Antonio dos Santos, Carmen Vania dos Santos Rodrigues - Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente demanda sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, III, do CPC/2015, por abandono de causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos, em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça(p.81/82), tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0710338-21.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Carlos Antonio dos Santos, Carmen Vania dos Santos Rodrigues - DESPACHO Considerando a petição da Defensora Pública às fls. 129, bem como em atenção ao disposto no art. 186, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente os interessados para que, no prazo de 05(cinco) dias, cumpram integralmente a decisão de fls.117/118, sob pena de extinção processual sem julgamento meritório.
No ensejo, ressalto a importância de a Defensoria Pública manter, em seu banco de dados, o contato telefônico de seus assistidos, informando-lhes na petição inicial e, inclusive, orientando-lhes sobre a importância de manter a informação atualizada.
Findo o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:05
Decisão Proferida
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:57
Retificação de Classe Processual
-
12/04/2024 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:40
Decisão Proferida
-
05/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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