TJAL - 0700528-23.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700528-23.2024.8.02.0033 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Autos n° 0700528-23.2024.8.02.0033 Ação: Ação Civil Pública Assunto: Assistência à Saúde Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Estado de Alagoas Visto em autoinspeção ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Quebrangulo, 22 de maio de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Diretora de Secretaria Amanda da Silva Lima Servidora Cedida ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 06:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700528-23.2024.8.02.0033 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, para determinar que o Estado de Alagoas forneça o procedimento cirúrgico de Implante Transcatéter da Válvula Aórtica - TAVI em favor da autora, NILDA TENÓRIO FERREIRA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras medidas para efetivação da tutela jurisdicional, incluindo o bloqueio de verbas públicas.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios, arbitrados, desde já, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista que não é possível mensurar o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à saúde (STJ - AgInt no REsp: 1890101 RN 2020/0209822-5, Data de Julgamento: 25/04/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2022).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Estado.
Em sendo interposto recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a adoção das cautelas de praxe. -
01/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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09/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700528-23.2024.8.02.0033 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para ciência da petição de fls. 116, que informa o agendamento de consulta médica para o dia 04/02/2025, às 7h , no Hospital do Coração Alagoano. -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700528-23.2024.8.02.0033 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré (Estado de Alagoas) providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização do procedimento requerido (implante transcatéter da válvula aórtica - TAVI), sob pena de bloqueio, via BACENJUD, do valor correspondente à cirurgia que, desde logo, fica autorizado.
A fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Intimem-se as partes, pelo meio mais expedito possível (e-mail, portal eletrônico, whatsapp, AR, etc.), com urgência, da presente decisão.
Advirta-se à parte autora acerca da necessidade de juntada de 3 (três) orçamentos referentes ao procedimento, sob pena de indeferimento sumário de futuro pedido de bloqueio de valores para fins de cumprimento da decisão. 02.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 03.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 04.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 05.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 06.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, cabendo a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, procedendo-se às intimações necessárias, inclusive da Defensoria Pública e do Ministério Público. 07.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, considerando a presença de interesse público, dê-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias 08.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700528-23.2024.8.02.0033 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Considerando o estado de saúde em que a parte autora se encontra e tendo em vista que o procedimento médico requerido alcança um valor razoavelmente elevado, conforme o orçamento juntado, determino que a Senhora Chefe de Secretaria promova as pertinentes diligências a fim de solicitar o parecer da Câmara Técnica de Saúde, observando as disposições da Resolução de n.º 18 de 15 de março de 2016.
Atente a Senhora Chefe de Secretaria para providenciar as instruções delineadas pela CTS, fornecendo a senha de acesso para visualização do processo em epígrafe.
Com a chegada do parecer técnico, retornem os autos imediatamente em CONCLUSÃO URGENTE para análise da tutela de urgência requerida.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
03/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 21:46
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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