TJAL - 0735417-02.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0735417-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Patricia Salvador dos SantosB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:57
Reativação de Processo Baixado
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13/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
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12/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:33
Transitado em Julgado
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14/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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07/06/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0735417-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Salvador dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito, valores do biênio 2015/2017, a partir de setembro/2017.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso único da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:10
Reativação de Processo Suspenso
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29/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0735417-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Salvador dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 08:50
Expedição de Carta.
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09/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:24
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 13:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 20:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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