TJAL - 0705591-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0705591-91.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Porto Alegre - Autos n° 0705591-91.2025.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Residencial Porto Alegre Réu: Ricardo José Viana Barros Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
 
 In casu, observa-se a ausência de título executivo.
 
 Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            23/05/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 15:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/04/2025 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 09:17 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            30/04/2025 09:17 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            30/04/2025 09:17 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            23/04/2025 11:54 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/04/2025 13:26 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            16/04/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 10:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0705591-91.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Porto Alegre - DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, a qual foi distribuída equivocadamente para este Juízo.
 
 Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos, via Distribuição, ao Juízo do 10º Juizado Especial Cível da Capital.
 
 Maceió , 06 de março de 2025.
 
 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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                                            06/03/2025 23:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 20:24 Decisão Proferida 
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                                            11/02/2025 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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