TJAL - 0709119-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elves André Rodrigues (OAB 20313/AL) Processo 0709119-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elves André Rodrigues, Elves André Rodrigues - Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 311 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, a fim de que a requerida apresente os registros administrativos das reclamações realizadas pelo autor, entendo ser incabível, pois sua concessão não contribui de forma relevante para o deslinde da controvérsia.
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se e cumpra-se. -
06/03/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2025 22:30
Conclusos para despacho
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23/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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