TJAL - 0710931-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0710931-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Soares Barbosa - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 146/176), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0710931-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Soares Barbosa - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Em tempo, por não estar convencido no atual momento acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, deixo de determinar a inversão do ônus da prova com base no microssistema mencionado.
Por outro lado, é perfeitamente possível a determinação da inversão do ônus da prova com base na teoria da carga dinâmica da prova, segundo a qual o magistrado poderá determinar àquele que se encontra em melhor condição o ônus de produzir a prova indispensável ao desfecho da controvérsia. 6.
Assim, determino à parte demandada que, até o prazo da contestação, produza prova da existência do vínculo entre as partes de modo a legitimar os descontos junto ao benefício previdenciário da parte autora (Rubrica 249 - CONTRIB.
CONAFER). 7.
Publique-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:53
Decisão Proferida
-
06/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700634-38.2024.8.02.0080
Condominio do Edificio Passacale
Pedro Jorge P. do Espirito Santo
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 09:32
Processo nº 0710108-28.2014.8.02.0001
Ancil - Andrea Construcoes e Incorporaco...
Adriana Maria Aciole Casado de Lima
Advogado: Camila Stefanie de Oliveira Marqques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2014 17:17
Processo nº 0701749-94.2024.8.02.0080
Condominio do Edificio Ilha de Creta
Lucineide Maria Santos
Advogado: Mucio de Moraes Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 12:42
Processo nº 0700548-67.2024.8.02.0080
Gerardo Jose Lopes Junior
Colegio Id System Baby LTDA - ME
Advogado: Matheus de Cerqueira Y Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 10:22
Processo nº 0700483-35.2022.8.02.0018
Josefa Adriana Defensor
Reinaldo (Sobrenome Desconhecido)
Advogado: Dayze Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2022 11:40