TJAL - 0700248-19.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELE VIEIRA DA SILVA (OAB 19448/AL), ADV: FELIPE CLAUDINO DOS SANTOS (OAB 21958/AL) - Processo 0700248-19.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Jailma Santos SilvaB0 - RÉU: B1Centro de Ensino Nova DimensãoB0 - Diante da manifestação e dos documentos acostados às págs. 221-225 - à luz do princípio do contraditório (art. 9º do CPC) -, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 28 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/08/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELE VIEIRA DA SILVA (OAB 19448/AL), ADV: FELIPE CLAUDINO DOS SANTOS (OAB 21958/AL) - Processo 0700248-19.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Jailma Santos SilvaB0 - RÉU: B1Centro de Ensino Nova DimensãoB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) CONDENAR a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a demandada em obrigação de fazer consistente na disponibilização, no prazo de 30 (trinta) dias, do estágio prático de Instrumentação Cirúrgica à parte autora, preferencialmente no Hospital Regional da Mata no município de União dos Palmares/al.
Caso a ré comprove a impossibilidade técnica e formal de realização do estágio neste local, deverá providenciar o estágio em outra instituição congênere, e, neste caso, arcar com todos os custos de transporte e quaisquer outras despesas correlatas que se mostrem necessárias à realização do estágio pela autora.
O descumprimento desta determinação no prazo estabelecido sujeitará a demandada a multa diária de R$ 100,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A parte demandada ficará dispensada do cumprimento da referida obrigação de fazer caso haja comprovação de que o estágio tenha sido (ou esteja sendo) disponibilizado à parte autora.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais (perda de uma chance) e de condenação por litigância de má-fé.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 13:18:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
07/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Claudino dos Santos (OAB 21958/AL) Processo 0700248-19.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jailma Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 48, passo a intimar a parte autora, para se manifestar no prazo de 10 dias . -
24/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Claudino dos Santos (OAB 21958/AL) Processo 0700248-19.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jailma Santos Silva - Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial.
No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte demandante.
Cite-se a parte demandada e intimando-a acerca dos presentes termos.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação e instrução agendada para 07 de abril de 2025 às 12h.
Intimem-se as partes para comparecimento ao ato advertindo que não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Cientifique-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 17 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
17/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:50
Decisão Proferida
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13/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Claudino dos Santos (OAB 21958/AL) Processo 0700248-19.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jailma Santos Silva - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência, atual e em seu nome, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se o(a) demandante, através de seu(sua) patrono(a), de que alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 12 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
12/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Claudino dos Santos (OAB 21958/AL) Processo 0700248-19.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jailma Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 07 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/03/2025 17:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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