TJAL - 0700226-07.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO VASCO TENÓRIO (OAB 8170/AL), ADV: LAEL WAGNER DA CONCEIÇÃO TENÓRIO (OAB 21738/AL) - Processo 0700226-07.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Edifício SorrentoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 44-46 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO a execução até o cumprimento integral da obrigação assumida, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (data: 10/09/2025), caberá ao exequente, independentemente de nova intimação, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento ou não do acordo, sob pena de presunção de quitação.
Após o prazo, com ou sem resposta do exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:52
Decisão Proferida
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19/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:59
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700226-07.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se a parte demandante pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra com o despacho de fl. 32, sob pena de extinção por abandono.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700226-07.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - ntime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de ônus do imóvel gerador da dívida condominial.
Caso o nome do executado não conste na certidão, o exequente deverá esclarecer a relação jurídica entre o executado e o imóvel.
Esta exigência justifica-se pela necessidade de comprovação da legitimidade passiva da parte executada, evitando nulidades processuais posteriores e garantindo a efetividade da execução, conforme reiteradas decisões que têm reconhecido a ilegitimidade da parte em ações semelhantes por ausência de vínculo comprovado com o imóvel.
Após, cite-se a parte executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento ou oposição de embargos no prazo legal, certifique-se e realize-se penhora online.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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