TJAL - 0706576-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Cardoso Costa (OAB 16656/AL) Processo 0706576-94.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maikon Douglas Cardoso dos Santos Pimentel - R.h.
Vistos Com a Denúncia de fls. 01/04, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propôs a presente Ação Penal em desfavor de Maikon Douglas Cardoso dos Santos Pimentel e Roney Gomes da Silva, acusando-os da prática do crime de dano qualificado, devidamente tipificado no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal.
Vale destacar que a presente ação penal trata-se de Inquérito Policial instaurado diante da lavratura do auto de prisão em flagrante, ocorrido em 08/02/2024, em face dos denunciados.
Consta dos autos do Inquérito Policial n.º 1617/2024, que no dia 08 de fevereiro de 2024, aproximadamente às 16h e 40min, no Campo do Conj.
Rosane Collor, Clima Bom, nesta cidade, os autores, Maikon Douglas Cardoso dos Santos Pimentel e Roney Gomes da Silva, desacataram funcionário público no exercício da função, resistiram à prisão e deterioraram a viatura policial.
A guarnição policial estava realizando patrulhamento na região, quando avistaram individuos fazendo uso de substancias ilícitas.
No momento em que se aproximaram para realizar a abordagem, o acusado Roney Gomes da Silva xingou os policiais proferindo palavras de baixo calão: "esses filhos da puta estão querendo embaçar comigo".
Sendo a denúncia recebida em 16 de junho de 2014, fls. 108/110, apenas fora apresentada a resposta à acusação do denunciado Roney Gomes da Silva.
Em 31 de maio de 2024, chegou aos autos a informação de que o denunciado Maikon Douglas Cardoso dos Santos Pimentel houvera falecido.
As fls. 115, foi juntada a certidão comprobatória do óbito.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade do agente, com o consequente arquivamento dos autos (fls. 120).
E para o denunciado Roney, o prosseguimento do feito.
Feito esse breve relatório, passo a decidir.
A morte do denunciado Maikon Douglas Cardoso dos Santos Pimentel encontra-se comprovada estreme de dúvidas pela cópia autenticada da certidão de óbito de fl. 115, lavrada pelo Serviço de Registro Civil e Notas do 5° Distrito.
Como se sabe, a relação jurídico-penal que se estabelece entre acusado e Estado é de índole personalíssima, dada a natureza igualmente personalíssima da pena (Art. 5º, XLV, CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado).
Justamente por conta disso é que a morte do acusado põe fim ao processo e repercute na extinção da punibilidade do agente.
O procedimento para que o juiz extinga a punibilidade em virtude do óbito está previsto no art. 62 do Código de Processo Penal e já foi completamente cumprido neste caso, com a juntada do documento comprobatório do óbito e a abertura de vista ao Ministério Público.
Isto posto, declaro extinta a punibilidade do Denunciado Maikon Douglas Cardoso dos Santos Pimentel, nos termos do art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.
Intimem-se o Ministério Publico e Defesa acerca desta sentença e, caso transcorra in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhe-se o boletim individual do denunciado ao Instituto de Identificação e em seguida arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
No tocante ao denunciado Roney Gomes da Silva, deve o feito seguir normalmente, em autos apartados, com os documentos transladados e os prazos mantidos, a fim de evitar qualquer tumulto processual.
Sem custas.
Cumpra-se. -
23/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 13:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:23
Processo Reativado
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05/08/2024 15:09
Baixa Definitiva
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10/07/2024 09:58
Juntada de Mandado
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10/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 09:51
Juntada de Mandado
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03/07/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/05/2024 09:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/02/2024 13:46
INCONSISTENTE
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09/02/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/02/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 11:59
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 10:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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09/02/2024 01:10
Conclusos para despacho
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09/02/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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