TJAL - 0711234-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0711234-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Jackeline Lima da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual 8.175/2019 e em entendimento firmado pelo Pleno do TJ/AL no âmbito da Reclamação Constitucional nº 0804361-30.2022.8.02.0000, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com a devida baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:06
Decisão Proferida
-
18/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0711234-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Jackeline Lima da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação apresentada pelo Município de Maceió, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0711234-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Lima da Silva - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 02:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:29
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 00:13
Decisão Proferida
-
09/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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09/03/2025 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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