TJAL - 0701097-57.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/08/2025 18:27
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 18:26
Recebimento de Processo no GECOF
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18/08/2025 18:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP) - Processo 0701097-57.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Vera Lúcia Barbosa dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1L.a.m Folini - Me (Mundial Editora(B0 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
14/08/2025 09:49
Remessa à CJU - Custas
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14/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:45
Transitado em Julgado
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0701097-57.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Vera Lúcia Barbosa dos Santos SilvaB0 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
09/08/2025 08:30
Execução de Sentença Iniciada
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09/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP) - Processo 0701097-57.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Vera Lúcia Barbosa dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1L.a.m Folini - Me (Mundial Editora(B0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: (i) DECLARAR INEXISTENTE o débito decorrentes do contrato n.º 3551358, no valor de R$ 524,68 (quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) - fls. 12/13; (ii) DETERMINAR que seja retirado definitivamente o nome da autora dos cadastros do SPC/SERASA registrado pele ré, referente ao débito acima listado; (iii) CONDENAR a parte ré a uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405 do Código Civil), acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no art. 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais do TJAL e, ao final, arquive-se.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido de maneira incidental, formando o respectivo sequencial, conforme o disposto no art. 307, § 2.º, do Provimento n.º 13/2023, CGJ/AL (Código de Normas).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 23:04
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 21:59
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701097-57.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Barbosa dos Santos Silva - Cumpra-se o expediente retro. -
02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 00:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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