TJAL - 0710481-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL) Processo 0710481-73.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: José Macário de Omena Neto - Requerida: Shyrlene Regina Barbosa de Souza Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em atenção ao Despacho de fl. 253, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30(trinta) dias. -
15/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 21:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL) Processo 0710481-73.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: José Macário de Omena Neto - Requerida: Shyrlene Regina Barbosa de Souza Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da data da perícia psiquiátrica agendada para o dia 28/08/2025 às 9h, pelo prazo de 05 dias. -
06/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL) Processo 0710481-73.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: José Macário de Omena Neto - Requerida: Shyrlene Regina Barbosa de Souza Almeida - Oficie-se ao Setor Psiquiátrico para que seja realizada, com urgência, a perícia na ata de audiência de fls. 240/241.
Cite-se o reconvindo para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar defesa à reconvenção, bem como réplica à contestação.
Findo o prazo do ato ordinatório de fl. 249, encaminhem-se os autos ao Ministério Público imediatamente. -
11/04/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL) Processo 0710481-73.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: José Macário de Omena Neto - Requerida: Shyrlene Regina Barbosa de Souza Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do pronunciamento de fls. 247/248, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
10/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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02/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL) Processo 0710481-73.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: José Macário de Omena Neto - Requerida: Shyrlene Regina Barbosa de Souza Almeida - decisão: Trata-se de ação de modificação de cláusula de acordo de guarda e convivência, na qual o pai solicita a alteração do domicílio de referência do adolescente para que passe a residir em sua casa, sob o fundamento de que o filho apresentou crises e, em meio a esse quadro, pediu para ir morar com o pai, onde permanece desde o dia 12 de fevereiro.
O ponto central da controvérsia reside no fato de que a mãe alega que o adolescente possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e TOD, necessitando do uso contínuo de diversos medicamentos.
Por sua vez, o pai afirma possuir laudos médicos que indicam que o filho não apresenta nenhuma dessas condições.
A dificuldade para o juízo decidir provisoriamente decorre não apenas das versões conflitantes apresentadas pelas partes, o que sugere que uma delas, ou ambas, podem não estar se valendo de argumentos verdadeiros, mas também da existência de laudos com conclusões completamente opostas em relação ao diagnóstico do adolescente.
Diante da ausência, neste momento, de elementos suficientes para determinar com precisão qual situação reflete a realidade e melhor atende ao interesse da criança, e considerando que, atualmente, após a crise, o adolescente se encontra morando com o pai e não demonstrou interesse em retornar à casa da mãe, a fim de evitar sucessivas mudanças de domicílio, o que poderia agravar ainda mais sua situação pessoal, concedo parcialmente a liminar requerida pelo pai.
Assim, mantendo a guarda compartilhada, determino que o domicílio de referência do adolescente seja fixado na residência paterna, devendo a convivência com a mãe ocorrer em finais de semana alternados.
A mãe deverá buscar o filho na escola na sexta-feira e retorná-lo à escola na segunda-feira.
Determino que as partes sejam encaminhadas ao CASP e que, estando presente a psicóloga Dra.
Ana Paula Vieira, seja realizada uma avaliação psicossocial, com a apresentação de um laudo definitivo no prazo máximo de 60 dias acerca da situação de guarda e convivência que melhor atenda aos interesses do adolescente.
Determino, outrossim, que, independentemente da conclusão do laudo definitivo, seja realizada, com urgência, a oitiva do adolescente e apresentada uma proposta provisória acerca da manutenção ou não da decisão ora proferida.
Ademais, determino que seja oficiado o setor psiquiátrico do Tribunal de Justiça para que informe se há profissional habilitado para realizar uma avaliação e emitir laudo a respeito da condição do adolescente, a fim de verificar se ele realmente se enquadra nos diagnósticos de TEA, TDAH e TOD.
O referido ofício deve ser expedido com urgência.
As partes presentes ficam, desde logo, intimadas. -
01/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:40
Decisão Proferida
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01/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 09:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:15:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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12/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL) Processo 0710481-73.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: José Macário de Omena Neto - Designo o dia 01/04/2025 às 10:15 horas para audiência de justificação prévia, ficando as partes incumbidas de trazer consigo o menor Luiz Vittório Barbosa de Souza Omena.
Cite-se, a requerida para comparecer à audiência designada a ser realizada no Fórum Regional da UFAL, ressaltando que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, querendo, iniciar-se-á a partir da citada audiência, independentemente de intimação, sob pena de revelia, com os efeitos do artigo 344, do CPC.
Intimem-se. -
11/03/2025 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:01
Conclusos
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28/02/2025 17:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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