TJAL - 0710909-55.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:24
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 17:24
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC
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17/06/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC
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17/06/2025 17:24
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 17:24
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Francisco Lima Silva (OAB 21077/AL) Processo 0710909-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Prado Tenório de Araújo - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos. -
08/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:16
Decisão Proferida
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04/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Francisco Lima Silva (OAB 21077/AL) Processo 0710909-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Prado Tenório de Araújo - Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, documento imprescindível para propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da Distribuição.
Ressalto que, tratando-se de verba pública, o pagamento das custas poderá ser isento, em razão da concessão da justiça gratuita, sendo, no entanto, necessária a comprovação do valor da isenção nos autos.
Destaco, ainda, que tais valores devem ser submetidos ao contraditório, a fim de possibilitar que a parte ré tenha acesso à informação sobre a isenção e, caso necessário, apresente impugnação quanto à concessão da justiça gratuita.
Por fim, considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade. -
10/03/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:46
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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