TJAL - 0710516-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0710516-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Bertoldo dos Santos - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Por fim, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, documento imprescindível para propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da Distribuição.
Ressalto que, tratando-se de verba pública, o pagamento das custas poderá ser isento, em razão da concessão da justiça gratuita, sendo, no entanto, necessária a comprovação do valor da isenção nos autos.
Destaco, ainda, que tais valores devem ser submetidos ao contraditório, a fim de possibilitar que a parte ré tenha acesso à informação sobre a isenção e, caso necessário, apresente impugnação quanto à concessão da justiça gratuita. -
10/03/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:40
Emenda à Inicial
-
28/02/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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