TJAL - 0711704-21.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0711704-21.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Pereira dos Santos - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0711704-21.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Pereira dos Santos - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Quiteria Pereira dos Santos e Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os 6 (seis) descontos lançados nos extratos de páginas 14/18 sob a rubrica 'Contribuição SINDICATO/COBAP', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
03/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 23:15
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG) Processo 0711704-21.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Pereira dos Santos - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a ré intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 05:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0711704-21.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Pereira dos Santos - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
11/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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08/10/2024 13:40
INCONSISTENTE
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08/10/2024 13:40
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:40
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/10/2024 13:39
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:39
INCONSISTENTE
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08/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 08:43
Expedição de Carta.
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23/08/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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