TJAL - 0701086-62.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:12
Decisão Proferida
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06/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:29
Execução de Sentença Iniciada
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0701086-62.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Aristeia da Silva Santos - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a nulidade do vinculo mantido entre as partes e condenar o Estado de Alagoas ao pagamento ao pagamento de Férias, 1/3 de férias e 13º salário, restringindo-se aos valores relativos ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: a) os juros de mora devem obedecer ao índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o IPCA-E, ambos a incidir desde o indevido inadimplemento; b) a partir de 09.12.2021, dever ser observada a incidência da taxa SELIC, de acordo com o art. 3º da EC nº 113/21, até o efetivo pagamento.
Os valores oriundas da condenação em face do Ente réu, deveram ser apurados em cumprimento de sentença, tendo em vista a necessidade de elaboração de cálculos e a incidência da prescrição aplicada por esse Juízo.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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