TJAL - 0717019-64.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carina de Oliveira Soares (OAB 9617/AL) Processo 0717019-64.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Jeyce Kelly Santos de Matos - Embargado: Fabiana dos Santos Ferreira - Ante o exposto, julgo extingo o processo sem resolução de mérito, em face ao abandono do Autor, nos termos do artigo 485, inc.
III c/c §1º ambos do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, caso existentes, pela Autora, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita, nos moldes do que prevê o art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,22 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:42
Apensado ao processo
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30/03/2025 19:51
Juntada de Mandado
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30/03/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carina de Oliveira Soares (OAB 9617/AL) Processo 0717019-64.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Jeyce Kelly Santos de Matos - Embargado: Fabiana dos Santos Ferreira - DESPACHO Inicialmente, é importante ressaltar que mais uma vez a Defensoria solicita a intimação pessoal, mostrando que os contatos são perdidos de forma absurda, parecendo que o judiciário é despachante da mesma.
Em cada ação, só será realizada uma intimação pessoal e o processo será extinto se não houver manifestação no prazo designado.
Todos serão extintos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 11 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:21
INCONSISTENTE
-
13/11/2024 11:21
INCONSISTENTE
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12/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/09/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/09/2024 09:43
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 09:43
Recebidos os autos.
-
20/09/2024 09:43
Recebidos os autos.
-
20/09/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2024 09:43
Recebidos os autos.
-
20/09/2024 09:43
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/09/2024 09:05
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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30/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 21:29
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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01/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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29/11/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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