TJAL - 0760240-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/03/2025 10:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Barros Passos (OAB 3311/AL) Processo 0760240-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Martim Ferreira dos Santos, Neste Ato Representado Por Maria Marconizia Ferreira dos Santos - Do exposto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude).
Cumpra-se com urgência que o caso requer, providenciando as baixas devidas e eventual retirada de pendência.
Após cumprido, oficie-se a distribuição para a orientação neste aspecto e a cautela necessária.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
18/03/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:30
Decisão Proferida
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 14:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Barros Passos (OAB 3311/AL) Processo 0760240-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Martim Ferreira dos Santos, Neste Ato Representado Por Maria Marconizia Ferreira dos Santos - Enzo Martim Ferreira dos Santos, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Maria Marconizia Ferreira dos Santos, já qualificados nos autos, propôs a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada C/C Danos Morais em face do Estado de Alagoas.
Entretanto, numa análise percuciente de todo petitório, verifica-se que a matéria como posta, diz respeito à competência de umas das Varas da Fazenda Pública Estadual.
Ressalto que 12ª Vara Cível possui competência residual, não atuando em feitos cuja temática já seja tratada por juízos criados especificamente para tal finalidade.
Destarte, por estas considerações, declino à competência deste Juízo, por entender que a competência para processar e julgar o presente feito é de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição, para que seja encaminhado a Vara competente.
Maceió , (Data da Certificação). -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 20:44
Decisão Proferida
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11/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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