TJAL - 0700127-59.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL) - Processo 0700127-59.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maíza Pinto FirminoB0 - RÉU: B1Município de BatalhaB0 - Autos n° 0700127-59.2025.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença-Prêmio Autor: Maíza Pinto Firmino Réu: Município de Batalha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito.
Batalha, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700127-59.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maíza Pinto Firmino - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requeira o julgamento antecipado do mérito.
Se a parte ré ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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