TJAL - 0700159-67.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 08:55
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 08:53
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 08:39
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700159-67.2025.8.02.0203 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Denival Silva Freitas - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, Bradesco e o Banco do Brasil requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, bem como PIS, PASEP, FGTS ou qualquer outro ativo, em nome do(a) falecido(a), no prazo de 10 dias.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus.
DEFIRO, por fim, o pedido de pesquisa da existência de ativos, via SISBAJUD, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras em nome do falecido.
Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ Concluso - Cumprir Diligências/Informações.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários. -
10/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:37
Decisão Proferida
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20/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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