TJAL - 0708964-38.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708964-38.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Maceió - Recorrente: Josefa Cícera Nunes Flores - Recorrido: Ministério Público - Recorrido: Joseilza Alves dos Santos Silva - 'Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer, no prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências cabíveis.' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB: 12607/AL) - Marcos Antonio Vilarim de Macedo (OAB: 22201/AL) - José Paulo Amaro dos Santos (OAB: 17989/AL) - Nathalie do Nascimento Lima (OAB: 18498/AL) -
01/07/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0708964-38.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Josefa Cícera Nunes Flores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL), Nathalie do Nascimento Lima (OAB 18498/AL) Processo 0708964-38.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: Alessandro Fábio da Silva - Réu: Josefa Cícera Nunes Flores - Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, pronuncio JOSEFA CÍCERA NUNES FLORES para que seja oportunamente julgados pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, pela acusação de supostamente ter praticado o delito do art. 121, §2º, II do Código Penal.
Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de ser interposto recurso em face da sentença de pronúncia, DETERMINO que a secretaria providencie o translado de todos os acórdãos proferidos na variação do recurso para os autos principais, baixando aquele em seguida.
Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL), Nathalie do Nascimento Lima (OAB 18498/AL) Processo 0708964-38.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: Alessandro Fábio da Silva - Réu: Josefa Cícera Nunes Flores - Autos n° 0708964-38.2022.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Josefa Cícera Nunes Flores ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defesa do réu para no prazo legal, apresentar alegações finais.
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL), Nathalie do Nascimento Lima (OAB 18498/AL) Processo 0708964-38.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: Alessandro Fábio da Silva - Réu: Josefa Cícera Nunes Flores - Por todo exposto, defiro o pedido apresentado pela defesa em fls. 602/610, fixando exclusivamente as seguintes cautelares que deverão ser cumpridas pela ré Josefa Cícera Nunes Flores, na forma do art. 282 do CPP: A) comparecimento mensal para justificar as suas atividades; B) proibição de se aproximar da vítima e de testemunhas do processo, devendo guardar uma distância mínima de 200 (duzentos) metros.
Ficam revogadas as cautelares de proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização legal, de recolhimento domiciliar noturno e de monitoramento eletrônico.
Oficie-se o órgão competente para que proceda com a retirada da tornozeleira eletrônica da ré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Intime-se a ré para que compareça no órgão responsável pelo monitoramento eletrônico para que aquele faça a retirada do equipamento, conforme determinação da presente decisão judicial.
Intimem-se as partes desta decisão.
Providências pela secretaria.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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