TJAL - 0700155-30.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700155-30.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Gomes - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso -
28/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700155-30.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Gomes - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação pela parte autora, fica a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
28/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700155-30.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Gomes - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
24/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700155-30.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Gomes - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, para informar as provas que efetivamente pretende produzir, além das já constantes nos autos, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito. -
31/03/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700155-30.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Gomes - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados. -
24/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700155-30.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Gomes - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte demandante de se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Noutro ponto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois a inversão requerida, se trata, em verdade da distribuição regular do ônus da prova, devendo a demandada provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC).
Por fim, vez que parte autora indicou na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expedientes necessários. -
10/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:34
Decisão Proferida
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19/02/2025 22:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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