TJAL - 0711175-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 03:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ADV: REDJA LIANA CHAGAS MONTEIRO (OAB 19379/AL), ADV: MARIO PEIXOTO COSTA JUNIOR (OAB 2738/AL) - Processo 0711175-42.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Sandra Maria dos SantosB0 - INTERDITAN: B1Júlio Cezar de Mendonça UchoaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO a preliminar de inépcia da inicial, por considerar que a peça inaugural atende aos requisitos legais e permite o regular prosseguimento do feito.
 
 Superado este ponto, passo proferir decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
 
 Inicialmente, observa-se que o processo encontra-se devidamente instruído quanto à regularidade formal, estando as partes devidamente representadas e as peças processuais apresentadas em conformidade com os requisitos legais.
 
 Não existindo outras preliminares ou questões pendentes, passo a fixar os pontos controvertidos, sob os quais recairá a atividade probatória: i) A capacidade psíquica do interditando.
 
 Para o deslinde da questão, DETERMINO a realização de perícia médica psiquiátrica pelo setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo a Secretaria oficiar o setor psiquiátrico do TJAL, solicitando a designação de data e horário para a realização da perícia, bem como a indicação do profissional responsável, com intimação das partes da data agendada para providenciarem o comparecimento do requerido e fornecerem documentos médicos e relatórios que subsidiem o trabalho pericial, sendo o laudo apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação.
 
 Ademais, considerando a alegação de que o pedido de curatela seria motivado por questões patrimoniais e visando garantir o melhor interesse do requerido, caso seja comprovada sua incapacidade, DETERMINO a realização de estudo social, com a finalidade de averiguar o ambiente familiar do requerido, a dinâmica das relações entre os familiares e, sobretudo, identificar qual dos membros da família apresenta as condições mais adequadas para exercer a curatela, garantindo o bem-estar e a proteção dos interesses do interditando, devendo a Secretaria encaminhar os autos à equipe multidisciplinar deste tribunal para a elaboração do estudo no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Por fim, considerando a necessidade de proteção do patrimônio do curatelando, caso a incapacidade seja confirmada, DETERMINO que a parte autora acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem o acervo patrimonial do requerido, tais como extratos bancários, certidões de bens imóveis, veículos, e outros que se fizerem necessários para a perfeita individualização dos bens.
 
 Oferto um prazo comum de 5 (cinco) dias às partes, para esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 Deixo para designar audiência de entrevista após o prazo mencionado no parágrafo anterior.
 
 Cumpra-se com as intimações e os expedientes necessários.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Maceió , datado e assinado eletronicamente.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2025 12:19 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            20/05/2025 09:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 14:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 22:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 02:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 20:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/03/2025 20:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 20:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Redja Liana Chagas Monteiro (OAB 19379/AL) Processo 0711175-42.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Sandra Maria dos Santos - Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
 
 Considerando demonstrada a legitimidade da requerente (fl. 11), dê-se vista ao Ministério Público para parecer acerca do pedido de tutela provisório de urgência.
 
 Após o parecer, retornem conclusos na fila: "Ato inicial - Liminar." Sem prejuízo, intime-se o autor para qualificar os descendentes do interditando, indicando endereço ou os meios para obter sua localização, para que possam ser intimados acerca do presente feito e intervenham, caso necessário.
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                                            18/03/2025 11:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 16:54 Decisão Proferida 
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                                            13/03/2025 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 10:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Redja Liana Chagas Monteiro (OAB 19379/AL) Processo 0711175-42.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Sandra Maria dos Santos - Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos o espelho da guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
 
 Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente junto a contadoria.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            11/03/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 17:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/03/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2025 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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